Aviso Prévio de Greve – Inspectores Sanitários
AVISO PRÉVIO DE GREVE
MÉDICOS VETERINÁRIOS DA INSPEÇÃO SANITÁRIA
DA DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA
I. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) vem comunicar ao Primeiro-Ministro, ao Ministro das Finanças, ao Ministro do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social, ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, à Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação e ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) o seguinte.
II. Nos termos do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e dos artigos 530.º, 531.º, 532.º, 534.º, 535.º, 536.º, 537.º e 540.º do Código do Trabalho, os Médicos Veterinários da Inspeção Sanitária dos serviços centrais e regionais da DGAV irão exercer o direito à greve, entre as 00:00 do dia 28 de maio de 2018 e as 24:00 do dia 2 de junho de 2018, sob a forma de paralisação total de trabalho, assegurando os serviços mínimos descritos em IV.
III. Os objetivos da greve são os seguintes:
a) Criação da Carreira Especial de Inspeção Sanitária, dado que a carreira geral de técnico superior não se adequa às funções desempenhadas por estes trabalhadores, que exigem horários de trabalho por turnos e ausência de local de trabalho fixo;
b) O fim do processo de municipalização da inspeção sanitária, mantendo os serviços de inspeção sanitária na administração central;
c) O cumprimento e a aplicação do Despacho n.º 40/G/2017 da DGAV, nomeadamente no que respeita ao pagamento atempado dos suplementos remuneratórios devidos.
IV. Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 396.º e do artigo 397.º da LGTFP, devem ser assegurados os serviços que resultem de tarefas de abate sanitário por razões de saúde pública ou de bem-estar animal, bem como os que resultem de quaisquer outras situações de urgência originadas, designadamente, em acidente ou catástrofe natural, que ocorram durante o período de greve.
V. O presente aviso prévio de greve não contempla nenhuma proposta de definição dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, referida na primeira parte do n.º 2 do artigo 396.º da LGTFP, por não ser necessária.
Lisboa, 11 de maio de 2018,
A Direcção do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários