Carreira especial de inspeção veterinária – Governo aprova regime prejudicial para os Médicos Veterinários
Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro – Carreira especial de inspeção veterinária
Governo aprova regime prejudicial para os Médicos Veterinários
I. Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, que estabelece o regime de carreiras especiais das inspeções setoriais, incluindo a carreira especial de inspeção veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
II. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) participou ativamente na elaboração deste diploma e apresentou propostas para a criação de uma carreira de inspeção veterinária que tivesse em conta as difíceis condições de trabalho destes Médicos Veterinários.
III. Com efeito, não se pode esquecer que a inspeção veterinária consiste num trabalho muito especializado, realizado em horários completamente desfasados dos horários normais de trabalho, em ambientes insalubres e, muitas vezes, em locais distantes.
IV. No entanto, o Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, consagrou diversas soluções que contrariam propostas do SNMV e prejudicam os Médicos Veterinários.
V. Em primeiro lugar, o regime remuneratório não é adequado a um serviço que é prestado de forma permanente, durante o dia ou noite, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados.
VI. Sujeitar os inspetores veterinários a uma isenção de horário de trabalho sem a respetiva compensação é grave, injusto e desigual face a outros inspetores do Estado.
VII. Em segundo lugar, o regime remuneratório de 14 níveis (em vez dos nove propostos) irá impedir a progressão na carreira da maior parte dos inspetores veterinários, em vez de incentivar e estimular a progressão e o empenho.
VIII. Em terceiro lugar, o Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, estabelece um regime de domicílio necessário dos inspetores veterinários que constitui um retrocesso.
XV. A partir de agora, o domicílio profissional do inspetor veterinário pode ser fixado no local do estabelecimento de abate ou de desmancha inspecionado.
X. O domicílio profissional teria que continuar a ser a unidade orgânica desconcentrada da DGAV relevante, onde o inspetor veterinário terá sempre que se deslocar com regularidade.
XI. Era esse o regime que devia ter sido previsto e não uma solução que não tem correspondência com a prática inspetiva da DGAV e que não respeita os inspetores veterinários.
XII. Finalmente, deve referir-se que a transição para a nova carreira devia ter sido articulada com as estruturas sindicais, para evitar o que costuma suceder na aplicação de mecanismos de posicionamento remuneratório deste tipo que originam, com frequência, equívocos e desigualdades.
XIII. Infelizmente, não foi promovida qualquer articulação com o SNMV sobre este ponto
XIV. Face ao exposto, a apreciação do SNMV relativamente ao Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, é globalmente negativa.
XV. O SNMV coloca-se ao lado dos Médicos Veterinários da inspeção veterinária na luta por um regime remuneratório digno e justo, bem como pela consagração de condições de trabalho que se adequem a esta atividade inspetiva.
XVI. Assim sendo, o SNMV considera que o Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, deve ser profundamente revisto e alterado.