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Carreira especial de inspeção veterinária – Governo aprova regime prejudicial para os Médicos Veterinários

Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro – Carreira especial de inspeção veterinária
Governo aprova regime prejudicial para os Médicos Veterinários

I. Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, que estabelece o regime de carreiras especiais das inspeções setoriais, incluindo a carreira especial de inspeção veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

II. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) participou ativamente na elaboração deste diploma e apresentou propostas para a criação de uma carreira de inspeção veterinária que tivesse em conta as difíceis condições de trabalho destes Médicos Veterinários.

III. Com efeito, não se pode esquecer que a inspeção veterinária consiste num trabalho muito especializado, realizado em horários completamente desfasados dos horários normais de trabalho, em ambientes insalubres e, muitas vezes, em locais distantes.

IV. No entanto, o Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, consagrou diversas soluções que contrariam propostas do SNMV e prejudicam os Médicos Veterinários.

V. Em primeiro lugar, o regime remuneratório não é adequado a um serviço que é prestado de forma permanente, durante o dia ou noite, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados.

VI. Sujeitar os inspetores veterinários a uma isenção de horário de trabalho sem a respetiva compensação é grave, injusto e desigual face a outros inspetores do Estado.

VII. Em segundo lugar, o regime remuneratório de 14 níveis (em vez dos nove propostos) irá impedir a progressão na carreira da maior parte dos inspetores veterinários, em vez de incentivar e estimular a progressão e o empenho.

VIII. Em terceiro lugar, o Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, estabelece um regime de domicílio necessário dos inspetores veterinários que constitui um retrocesso.

XV. A partir de agora, o domicílio profissional do inspetor veterinário pode ser fixado no local do estabelecimento de abate ou de desmancha inspecionado.

X. O domicílio profissional teria que continuar a ser a unidade orgânica desconcentrada da DGAV relevante, onde o inspetor veterinário terá sempre que se deslocar com regularidade.

XI. Era esse o regime que devia ter sido previsto e não uma solução que não tem correspondência com a prática inspetiva da DGAV e que não respeita os inspetores veterinários.

XII. Finalmente, deve referir-se que a transição para a nova carreira devia ter sido articulada com as estruturas sindicais, para evitar o que costuma suceder na aplicação de mecanismos de posicionamento remuneratório deste tipo que originam, com frequência, equívocos e desigualdades.

XIII. Infelizmente, não foi promovida qualquer articulação com o SNMV sobre este ponto

XIV. Face ao exposto, a apreciação do SNMV relativamente ao Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, é globalmente negativa.

XV. O SNMV coloca-se ao lado dos Médicos Veterinários da inspeção veterinária na luta por um regime remuneratório digno e justo, bem como pela consagração de condições de trabalho que se adequem a esta atividade inspetiva.

XVI. Assim sendo, o SNMV considera que o Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, deve ser profundamente revisto e alterado.


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