Comunicado SNMV-Sistema de Informação de Animais de Companhia Notícia do Jornal de Negócios de 28 de outubro de 2019
I. A edição do Jornal de Negócios de hoje contém uma notícia relativa ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) com o seguinte título: “Base de dados dos animais dá financiamento irregular a sindicato”.
II. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) considera que esta notícia não corresponde à verdade, induz em erro e afeta a reputação e o bom nome do SNMV.
III. O Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que entra hoje em funcionamento.
IV. O SIAC integra os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), mantido pelo SNMV, desde 1992, e os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), criado em 2003 pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
V. O SIRA foi criado como um serviço público para os Médicos Veterinários, numa altura em que o SNMV tinha, na prática, competências regulatórias da profissão da Medicina Veterinária.
VI. O SNMV sempre geriu o SIRA, de 1992 a 2019, como um serviço público, de interesse para Médicos Veterinários e para proprietários e detentores de animais, cobrando o montante estritamente necessário para manter o SIRA em funcionamento.
VII. Até porque o SNMV é uma associação sindical, que não visa o lucro.
VIII. Não é essa a experiência de outros países europeus, em que entidades privadas cobram montantes exorbitantes, de várias dezenas de Euros, para prestar este serviço.
IX. O SIRA, gerido pelo SNMV, era, de longe, a principal base de dados de animais de companhia em Portugal, com a maioria dos registos e implantação praticamente total junto dos Médicos Veterinários e Centros de Atendimento Médico Veterinários.
X. A fusão do SIRA e do SICAFE numa única base de dados era uma antiga reivindicação de Médicos Veterinários, proprietários e detentores de animais, associações de animais e partidos políticos.
XI. A Resolução da Assembleia da República n.º 155/2016, de 1 de julho, publicada na I Série do Diário da República, de 2 de agosto de 2016, recomendou ao Governo a fusão do SIRA e do SICAFE, tendo sido aprovada por uma larga maioria dos partidos políticos, PSD, PS, BE, PCP, PEV e PAN.
XII. O SIAC deve assegurar a fusão do SIRA e do SICAFE, conforme determina o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
XIII. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) atribuiu a gestão do SIAC ao SNMV, mediante protocolo celebrado com o SNMV, devendo a DGAV supervisionar a gestão do SNMV, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
XIV. A taxa de registo, que é receita da DGAV, e o montante cobrado pelo serviço de registo prestado pelo SNMN, estão regulados no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e na Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro.
XV. No âmbito deste enquadramento, o montante cobrado pelo serviço de registo prestado pelo SNMV está limitado e não é fixado pelo SNMV.
XVI. O SNMV rejeita, em absoluto, que a prestação deste serviço seja uma forma de financiamento.
XVII. Pois o montante cobrado pelo serviço de registo prestado pelo SNMV destina-se, exclusivamente, à manutenção do SIAC em funcionamento, tal como o SNMV fez com o SIRA de 1992 a 2019.
XVIII. Esta solução permite que a DGAV aproveite um serviço privado, que sempre foi gerido como um serviço público, e que continha a esmagadora maioria dos registos de animais de companhia, evitando gastar recursos públicos na criação de um novo sistema.
XIX. Aliás, este tipo de soluções é comum em países europeus, onde, por exemplo, confederações patronais privadas gerem os serviços de registo comercial das empresas, que têm interesse público.
XX. Tanto na gestão do SIRA como na gestão do SIAC, o SNMV cumpria e cumpre toda a legislação aplicável, não havendo qualquer financiamento da parte da DGAV ao SNMV.
XXI. Ainda assim, o SNMV solicitou pareceres jurídicos a reputados especialistas em Direito Público que confirmaram que o SNMV cumpre a legislação aplicável.
XXII. O SNMV lamenta que esta notícia do Jornal de Negócios passe para segundo plano que a partir do dia de hoje, passa a haver uma única base de dados de animais de companhia.
XXIII. O que dá mais segurança aos detentores dos animais, combate o abandono e contribui para o bem-estar dos animais.
XXIV. Além de permitir que os Médicos Veterinários possam prestar serviços com mais qualidade.
XXV. Tudo através de uma colaboração entre DGAV e o SNMV, que permite que a DGAV não gaste recursos públicos sem necessidade, uma solução que deveria ser replicada noutras áreas.
Lisboa, 28 de outubro de 2019,
Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários