Decreto-Lei n.º 20/2019 – Governo insiste no erro e quer violar decisão da Assembleia da República
Versão alterada do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro
I. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) teve conhecimento que o Governo elaborou uma versão alterada do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais em matéria de proteção e saúde animal e segurança dos alimentos.
II. Esta versão alterada já foi enviada para audições de diversas entidades como, por exemplo, a Ordem dos Médicos Veterinários e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
III. Este novo diploma não contém alterações substanciais face ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, sendo, na prática, o mesmo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, com as mesmas orientações e com as mesmas soluções.
IV. A Assembleia da República aprovou a cessação da vigência do Decreto-lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, conforme a Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019, publicada no Diário da República de 8 de agosto de 2019.
V. Por decisão da Assembleia da República, o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, deixou, assim, de vigorar.
VI. A cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, foi uma vitória de todos os Médicos Veterinários.
VII. Representou a manutenção de um modelo de serviços veterinários oficiais verticalizados que acautela a saúde pública, evitando um retrocesso de mais de 40 anos, bem como a dignificação da profissão de Médico Veterinário Municipal, que continuou com dependência funcional da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
VIII. É por isso incompreensível que o Governo queira agora insistir no erro e aprovar o mesmo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro.
IX. Até porque viola uma decisão da Assembleia da República, o que suscita evidentes problemas de constitucionalidade.
X. O SNMV apela ao Governo para que termine de imediato com esta tentativa de aprovar novamente o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, aproveitando-se oportunisticamente do período eleitoral, quando as atenções estão concentradas no debate partidário.
XI. E apela ainda ao Governo que respeite a vontade do povo português, expressa pela Assembleia da República.
XII. O SNMV fez todos os esforços para que o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, deixasse de vigorar, o que veio a suceder.
XIII. Dessa forma, o SNMV tudo fará para que esta versão alterada do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, não seja aprovada, defendendo a saúde pública dos cidadãos e a atividade económica das empresas portuguesas.