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Decreto-Lei n.º 20/2019 – Governo insiste no erro e quer violar decisão da Assembleia da República

Versão alterada do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro

I. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) teve conhecimento que o Governo elaborou uma versão alterada do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais em matéria de proteção e saúde animal e segurança dos alimentos.

II. Esta versão alterada já foi enviada para audições de diversas entidades como, por exemplo, a Ordem dos Médicos Veterinários e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

III. Este novo diploma não contém alterações substanciais face ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, sendo, na prática, o mesmo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, com as mesmas orientações e com as mesmas soluções.

IV. A Assembleia da República aprovou a cessação da vigência do Decreto-lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, conforme a Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019, publicada no Diário da República de 8 de agosto de 2019.

V. Por decisão da Assembleia da República, o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, deixou, assim, de vigorar.

VI. A cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, foi uma vitória de todos os Médicos Veterinários.

VII. Representou a manutenção de um modelo de serviços veterinários oficiais verticalizados que acautela a saúde pública, evitando um retrocesso de mais de 40 anos, bem como a dignificação da profissão de Médico Veterinário Municipal, que continuou com dependência funcional da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

VIII. É por isso incompreensível que o Governo queira agora insistir no erro e aprovar o mesmo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro.

IX. Até porque viola uma decisão da Assembleia da República, o que suscita evidentes problemas de constitucionalidade.

X. O SNMV apela ao Governo para que termine de imediato com esta tentativa de aprovar novamente o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, aproveitando-se oportunisticamente do período eleitoral, quando as atenções estão concentradas no debate partidário.

XI. E apela ainda ao Governo que respeite a vontade do povo português, expressa pela Assembleia da República.

XII. O SNMV fez todos os esforços para que o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, deixasse de vigorar, o que veio a suceder.

XIII. Dessa forma, o SNMV tudo fará para que esta versão alterada do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, não seja aprovada, defendendo a saúde pública dos cidadãos e a atividade económica das empresas portuguesas.

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