Decreto-lei n.º 20/2019 – Transferência de competências para os municípios
Transferência de competências para os municípios em matéria de proteção e saúde animal e segurança dos alimentos esvazia a inspeção sanitária e põe em perigo a saúde pública
I. Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais em matéria de proteção e saúde animal e segurança dos alimentos.
II. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) considera que este Decreto-Lei, ao transferir algumas destas competências para os municípios, esvazia a inspeção sanitária e põe em perigo a saúde pública.
III. São transferidas para os municípios competências relativas a uma das classes de atividade pecuária que implicam que os municípios passem a conduzir procedimentos administrativos, a realizar vistorias e a fiscalizar o cumprimento de disposições legais pelos exploradores dessas atividades pecuárias.
IV. São também transferidas para os municípios competências relacionadas com a aprovação de atividades industriais agroalimentares que utilizem matéria-prima de origem animal não transformada, bem como, em alguns casos, com a execução dos controlos oficiais das condições sanitárias dos estabelecimentos pecuários.
V. Nestes casos, a inspeção sanitária em matéria de proteção e saúde animal e segurança dos alimentos passa a ser efetuada pelos municípios, deixando de ser realizada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), autoridade veterinária nacional.
VI. Ora, os municípios não têm quadros, experiência, vocação ou capacidade para assumir estas competências, tendo muitas vezes, relações próximas com os exploradores destas atividades, o que origina evidentes conflitos de interesses.
VII. A DGAV fica esvaziada de competências de inspeção sanitária, deixando de ser a autoridade veterinária nacional nesta matéria, o que põe em perigo a saúde pública.
VIII. Além disso, trata-se de uma quebra do compromisso do Governo com o SNMV e outras estruturas sindicais de maio do ano passado, quando assumiu que seria criada a carreira especial de inspeção sanitária e de auxiliar de inspeção, que teria como objeto a inspeção sanitária que é realizada pela DGAV.
IX. O Governo simplesmente rasgou o compromisso então assumido, o que levará o SNMV a retirar as devidas conclusões sobre a boa-fé do Governo nestas negociações.
X. Esta transferência de competências altera ainda os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.
XI. Estes profissionais passam a ser funcionários municipais, sem qualquer relação com a DGAV, deixando de ser uma autoridade de saúde pública no município.
XII. Nestes casos, a inspeção sanitária nos municípios passará a ser realizada por funcionários municipais subordinados ao presidente da câmara municipal, que não poderão exercer as suas funções com independência e isenção.
XIII. Este desmantelamento da DGAV, que deixa de ser autoridade veterinária nacional, e a eliminação da profissão de médico veterinário municipal são um retrocesso de décadas na inspeção sanitária em Portugal.
XIV. Face ao exposto, o SNMV entende que a transferência de competências para os municípios em matéria de proteção e saúde animal e segurança dos alimentos esvazia a inspeção sanitária e põe em perigo a saúde pública.
XV. O SNMV apela ao Governo que revogue imediatamente o Decreto-lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, para não comprometer a inspeção sanitária e não pôr em perigo a saúde pública.
A Direção do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários