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Perguntas e respostas sobre a greve de 11 e 12 junho

1. O que é a greve?​

A greve é um direito dos trabalhadores que consiste na ausência ao trabalho.

2. Qual o objetivo desta greve?

A revogação do Decreto-lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos, por prejudicar gravemente a saúde pública.

3. QUANDO SE REALIZA?

Entre as 00:00 do dia 11 de junho de 2019 e as 24:00 do dia 12 de junho de 2019.

4. PARA QUEM FOI CONVOCADA?

Para os Médicos Veterinários da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), os Médicos Veterinários das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, os Médicos Veterinários do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P (ICNF), os Médicos Veterinários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e os Médicos Veterinários dos Municípios, incluindo Médicos Veterinários Municipais.

5. QUEM PODE ADERIR?

Todos os Médicos Veterinários, independentemente da natureza do seu vínculo laboral e de serem ou não sindicalizados, que trabalhem nas entidades empregadoras referidas no número anterior.

6. UM MÉDICO VETERINÁRIO SINDICALIZADO NOUTRO SINDICATO PODE ADERIR?

Pode.

7. E um Médico Veterinário não sindicalizado também pode aderir?

Pode.

8. Um Médico Veterinário que seja prestador de serviços com recibos verdes pode aderir?

Pode.

9. Um Médico Veterinário de um Município pode aderir?

Pode.

10. Alguns Municípios dizem que não receberam o pré-aviso de greve do SNMV. Os Médicos Veterinários desses Municípios podem aderir?

Não é verdade. O SNMV enviou o pré-aviso de greve para todos os Municípios. Pelo que os Médicos Veterinários desses Municípios podem aderir à greve.

11. O Médico Veterinário deve avisar a sua entidade empregadora que vai aderir à greve?

Não, não há qualquer obrigação do Médico Veterinário de informar a entidade empregadora da intenção de aderir à greve, mesmo que a entidade empregadora lho pergunte.

12. O Médico Veterinário que faz greve tem que justificar a sua ausência?

Não, não é devida qualquer justificação por exercer o direito de greve.

13. Os dias de greve são pagos?

Não, o dia de greve não é pago.

14. Os dias de greve prejudicam a antiguidade dos Médicos Veterinários?

Não, os dias de greve não prejudicam a antiguidade do Médico Veterinário.

15. Há serviços mínimos para a greve?

Sim, são os seguintes:

I. Tarefas de abate sanitário e todas as atividades instrumentais que o suportam, quer por razões de saúde pública, quer por razões de bem-estar animal, bem como quaisquer outras situações de urgência resultantes, designadamente, de acidente, catástrofe natural ou outras, durante o período de greve.

Devem ser asseguradas por um médico veterinário, em regime de prevenção, em cada Direção de Serviços Regionais da DGAV.

I. Realização de controlos veterinários nos Postos de Inspeção Fronteiriça (PIF), nos Portos e em todas as outras situações que configurem situações de sofrimento desnecessário dos animais.

Devem ser assegurados por inspetor sanitário e um auxiliar de inspeção, em regime de prevenção, em cada Direção Regional da DGAV.

16. Como são designados os Médicos Veterinários que prestam os serviços mínimos?

Devem ser designados pelo SNMV com 24 horas de antecedência em relação ao início da greve.

Se o SNMV não o fizer, cabe à DGAV fazê-lo.

17. É possível a entidade empregadora coagir o Médico Veterinário a não aderir à greve ou prejudicá-lo por ter aderido?

Não, é absolutamente proibido coagir um Médico Veterinário a não aderir à greve ou prejudicá-lo por ter aderido.

18. É possível a entidade empregadora substituir grevistas?

Não. Qualquer tentativa de substituição de trabalhadores em greve por outros trabalhadores é ilegal.

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