

I. PS e PAN aprovaram ontem uma alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
II. Esta alteração consagra um imposto anual para deter cães, pago todos os anos às Juntas de Freguesia, envolvido num suposto processo de licenciamento de cães que não existe.
III. O Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, aprovado pelo anterior Governo PS, eliminou o registo e o licenciamento de cães nas Juntas de Freguesia por considerar serem burocracias desnecessárias.
IV. Com efeito, passaram a ser registadas no SIAC as profilaxias sanitárias obrigatórias para verificação pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), deixando de caber qualquer controlo às Juntas de Freguesia nesta matéria.
V. Até porque as Juntas de Freguesia não têm técnicos habilitados para efetuar qualquer controlo médico-veterinário nem quaisquer outras competências ou responsabilidades na área da saúde animal.
VI. Agora, com esta alteração aprovada por PS e PAN, passará a ser necessário pagar todos os anos para licenciar cães nas Juntas de Freguesia sem que as Juntas de Freguesia prestem qualquer serviço aos cidadãos.
VII. PS e PAN criaram assim um imposto inconstitucional, que não envolve a prestação de nenhum serviço.
VIII. Além disso, este imposto anual é injusto, constituindo um encargo pesado para quem detém cães.
IX. O que desincentiva o registo no SIAC e diminui a sua utilidade, determinando que o Estado não disponha de uma base de dados completa sobre animais de companhia.
X. O SIAC resultou de anos de trabalho que permitiram criar uma única base de dados de animais de companhia, dando mais segurança aos detentores dos animais, combatendo o abandono e contribuindo para o bem-estar dos animais.
XI. Por isso, estranha-se que o PS tenha agora voltado atrás, revertendo as soluções consagradas no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, estropiando uma medida SIMPLEX, bandeira do anterior Governo PS.
XII. E também que o PAN, que sempre se preocupou com os custos relacionados com a detenção de animais de companhia, aprove agora uma medida completamente contrária, que penaliza os detentores de cães, fazendo-os pagar um imposto todos os anos.
XIII. O SNMV irá combater este imposto anual para deter cães, que é inconstitucional, defendendo os interesses dos milhões de portugueses que têm animais de companhia.
Lisboa, 6 de fevereiro de 2020.
A Direcção do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários