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cao e gato

PS quer inviabilizar o SIAC e criar um imposto anual para deter cães e gatos

I. No dia 27 de janeiro de 2020, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS) apresentou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a introduzir no Orçamento de Estado de 2020 (OE 2020).

II. Esta proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, será votada no início da próxima semana, no âmbito das votações do OE 2020.

III. A criação do SIAC foi um marco histórico que integrou os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), mantido pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) desde 1992, e os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), criado em 2003 e mantido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 155/2016, de 1 de julho.

IV. Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e do protocolo celebrado com a DGAV, o SNMV é o gestor do SIAC.

V. A criação do SIAC permitiu, finalmente, ao Estado dispor de uma base de dados de animais de companhia fiável, operacional e completa, o que nunca tinha sucedido. Os detentores de animais de companhia passaram a poder determinar com segurança que os animais lhes pertencem. E, por último, através do SIAC, passou a combater-se com eficácia o abandono de animais de companhia, acautelando o seu bem-estar.

VI. O PS pretende agora alterar profundamente o Decreto-Lei SIAC, consagrando uma solução em que as Juntas de Freguesias têm competências de registo no SIAC, e criando um processo de licenciamento com pagamento de imposto anual para deter animais de companhia, como cães e gatos.

VII. Já se comprovou que este modelo, que vigorou entre 2004 e 2019, não funciona e é burocrático e moroso, desincentivando o registo de animais de companhia e estabelecendo pesados encargos para os portugueses que detêm animais de companhia.

VIII. O SNMV considera que o SIAC será inviável.

IX. Com efeito, as consequências serão imediatas e comprometerão gravemente a saúde pública.

X. Por um lado, o SIAC deixa de ser uma base de dados fiável, operacional e completa, pois atribuir competências de registo às Juntas de Freguesia após a marcação do animal de companhia por Médico Veterinário, leva a que os animais não sejam registados, como se comprovou de forma inequívoca com o SICAFE, de 2004 a 2019.

XI. Por outro lado, a existência de um imposto anual para deter animais de companhia induz a que haja uma fuga maciça ao registo de animais de companhia no SIAC, diminuindo a sua utilidade e fazendo com que o Estado não disponha de dados sobre animais de companhia.

XII. Em consequência, o SIAC deixa de combater o abandono de animais de companhia, que, seguramente, aumentará.

XIII. O SIAC deixa de ser utilizado, regressando-se ao modelo que vigorou de 2004 a 2019, e que não funcionou, eliminando-se uma medida SIMPLEX do Governo anterior.

XIV. Duplicam-se os controlos sanitários de forma desnecessária. O SIAC já regista as profilaxias sanitárias obrigatórias para verificação pela DGAV, não existindo necessidade de controlo sanitário nas Juntas de Freguesia.

XV. Por fim, o SNMV, que sempre disponibilizou o SIRA acautelando o interesse público, mantendo um registo de animais de companhia fiável, operacional e completo, não podendo assumir que o serviço prestado no SIAC tem essas características, certamente que deixará de o prestar.

XVI. Face ao exposto e às votações do OE 2020 marcadas para próxima semana, o SNMV apela ao PS para que esta proposta seja retirada, permitindo que o SIAC possa continuar a funcionar, protegendo a saúde pública e defendendo os interesses de milhões de portugueses que têm animais de companhia.

Lisboa, 30 de janeiro de 2020,

Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários

– Pode aceder à proposta 1011C-1 aqui.

– Pode aceder à proposta 1011C-2 aqui.

 

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