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JURÍDICO

Serviços de apoio jurídico

Os serviços de apoio jurídico a prestar aos sócios através de advogado do sindicato compreendem*:

  1. Consulta jurídica personalizada e presencial, mediante marcação prévia que poderá ocorrer ou na sede do sindicato (aqui de preferência só após as 17:30 horas) ou no escritório do advogado, em Lisboa.
  2. Consulta jurídica célere e simplificada, mas de natureza preliminar, através de troca de mensagens por correio electrónico do sindicato, aqui disponibilizado, estando garantido o dever de sigilo quanto ao teor dessas mensagens.
  3. Acompanhamento em diligências ou procedimentos conciliatórios de natureza extrajudicial a realizar no interesse do sócio.
  4. Patrocínio em processos judiciais de natureza laboral nas condições supra indicadas.

  5. Apoio e aconselhamento aos sócios na redacção ou preparação de ofícios, requerimentos ou formulação de pretensões, no seu interesse próprio e contidas no âmbito das matérias laborais ou do seu relacionamento com a entidade patronal.

advogado

Apoio e aconselhamento jurídico

Só os sócios do Sindicato terão acesso aos serviços jurídicos disponibilizados pelo Sindicato, nas seguintes condições:

  1. As quotas deverão estar pagas até ao mês anterior ao da consulta ou do acto de advocacia a praticar.
  2. O apoio jurídico será prestado por advogado(a) do Sindicato ou em que este substabelecer, com prévio conhecimento da Direção do Sindicato, e respeitará a questões de natureza laboral incluindo a disciplinar.
  3. As despesas relacionadas com as taxas de justiça, encargos processuais, emolumentos e custas judiciais ficam a cargo do sócio ou dos sócios envolvidos e serão disponibilizadas ao advogado previamente a qualquer ação ou diligência.
  4. Também ficam a cargo do sócio ou sócios as despesas com deslocação, excepto na comarca de Lisboa, ou outras inerentes ao desempenho da função do advogado, relacionadas com diligências judiciais ou extrajudiciais.
  5. Quando em processos judiciais ou conciliações/arbitragens extrajudiciais que findem com acordo entre as partes, o sócio ou grupo de sócios auferir benefício directo positivo ou negativo, ou se preveja que o venha a obter, serão devidos honorários ao advogado em termos a combinar previamente.
  6. As consultas deverão ser marcadas por mail/carta/fax/telefone para o Sindicato e o atendimento para este efeito terá lugar, em princípio, uma vez por semana no escritório do advogado ou nas instalações do Sindicato se for esse o caso.
  7. Quaisquer outras situações que não se enquadrem nas condições descritas terão de ser sempre objecto de decisão pela Direção do Sindicato.
  8. O advogado do sindicato não é obrigado a aceitar outros casos de sócios que não se insiram no âmbito laboral e estejam fora do seu compromisso com o sindicato.

* Para acesso aos benefícios de sócio é necessário ter as quotas regularizadas.

ADVOGADO

Contactar advogado

Todo e qualquer pedido de apoio jurídico por parte dos associados deve ser feito diretamente ao SNMV através de email geral@snmv.pt ou através do formulário abaixo)

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