JURÍDICO
Serviços de apoio jurídico
Os serviços de apoio jurídico a prestar aos sócios através de advogado do sindicato compreendem*:
- Consulta jurídica personalizada e presencial, mediante marcação prévia que poderá ocorrer ou na sede do sindicato (aqui de preferência só após as 17:30 horas) ou no escritório do advogado, em Lisboa.
- Consulta jurídica célere e simplificada, mas de natureza preliminar, através de troca de mensagens por correio electrónico do sindicato, aqui disponibilizado, estando garantido o dever de sigilo quanto ao teor dessas mensagens.
- Acompanhamento em diligências ou procedimentos conciliatórios de natureza extrajudicial a realizar no interesse do sócio.
Patrocínio em processos judiciais de natureza laboral nas condições supra indicadas.
Apoio e aconselhamento aos sócios na redacção ou preparação de ofícios, requerimentos ou formulação de pretensões, no seu interesse próprio e contidas no âmbito das matérias laborais ou do seu relacionamento com a entidade patronal.
Apoio e aconselhamento jurídico
Só os sócios do Sindicato terão acesso aos serviços jurídicos disponibilizados pelo Sindicato, nas seguintes condições:
- As quotas deverão estar pagas até ao mês anterior ao da consulta ou do acto de advocacia a praticar.
- O apoio jurídico será prestado por advogado(a) do Sindicato ou em que este substabelecer, com prévio conhecimento da Direção do Sindicato, e respeitará a questões de natureza laboral incluindo a disciplinar.
- As despesas relacionadas com as taxas de justiça, encargos processuais, emolumentos e custas judiciais ficam a cargo do sócio ou dos sócios envolvidos e serão disponibilizadas ao advogado previamente a qualquer ação ou diligência.
- Também ficam a cargo do sócio ou sócios as despesas com deslocação, excepto na comarca de Lisboa, ou outras inerentes ao desempenho da função do advogado, relacionadas com diligências judiciais ou extrajudiciais.
- Quando em processos judiciais ou conciliações/arbitragens extrajudiciais que findem com acordo entre as partes, o sócio ou grupo de sócios auferir benefício directo positivo ou negativo, ou se preveja que o venha a obter, serão devidos honorários ao advogado em termos a combinar previamente.
- As consultas deverão ser marcadas por mail/carta/fax/telefone para o Sindicato e o atendimento para este efeito terá lugar, em princípio, uma vez por semana no escritório do advogado ou nas instalações do Sindicato se for esse o caso.
- Quaisquer outras situações que não se enquadrem nas condições descritas terão de ser sempre objecto de decisão pela Direção do Sindicato.
- O advogado do sindicato não é obrigado a aceitar outros casos de sócios que não se insiram no âmbito laboral e estejam fora do seu compromisso com o sindicato.
* Para acesso aos benefícios de sócio é necessário ter as quotas regularizadas.
ADVOGADO
Contactar advogado
Todo e qualquer pedido de apoio jurídico por parte dos associados deve ser feito diretamente ao SNMV através de email geral@snmv.pt ou através do formulário abaixo)