

I. A Assembleia da República decidiu hoje a cessação da vigência do Decreto-lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretizava o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais em matéria de proteção e saúde animal e segurança dos alimentos.
II. O Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, deixa assim de vigorar.
III. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) desenvolveu, desde a primeira hora, esforços para que este diploma fosse eliminado, contactando todos os partidos políticos, membros do Governo e até a Presidência da República.
IV. O SNMV sensibilizou, em conjunto com outras organizações profissionais da medicina veterinária, como a ANVETEM – Associação dos Veterinários dos Municípios, diversas entidades e organismos representativos da profissão, incluindo a Ordem dos Médicos Veterinários.
V. Além disso, o SNMV reuniu com os grupos parlamentares da Assembleia da República, convocou uma greve nos passados dias 11 e 12 de junho e teve dezenas de ações de divulgação e debates junto de Médicos Veterinários e decisores públicos.
VI. A cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, é uma vitória de todos os Médicos Veterinários.
VII. E representa a manutenção de um modelo de serviços veterinários oficiais verticalizados que acautela a saúde pública, evitando um retrocesso de mais de 40 anos, bem como a dignificação da profissão de Médico Veterinário Municipal, que continua com dependência funcional da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
VIII. O SNMV agradece o empenho de todos os Médicos Veterinários que se uniram em torno desta causa e que permitiram defender a saúde pública dos cidadãos e a atividade económica das empresas portuguesas.