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SIAC – Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho

I. Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

II. O SIAC integrará os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), mantido pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV), e os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), mantido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

III. Finalmente, passa a haver uma única base de dados de animais de companhia, dando mais segurança aos detentores dos animais, combatendo o abandono e contribuindo para o bem-estar dos animais.

IV. Além de permitir que os Médicos Veterinários possam prestar serviços com mais qualidade.

V. A publicação deste diploma é o culminar de anos de trabalho do SNMV, que sempre procurou negociar com a DGAV a criação de uma única base de dados.

VI. O SIAC irá ser gerido pelo SNMV e entrará em funcionamento a 25 de outubro de 2019.

VII. O SNMV considera que o SIAC é a demonstração de como é possível o SNMV criar serviços que beneficiam a profissão de Médico Veterinário e trazem vantagens para os cidadãos.

Lisboa, 28 de junho de 2019,

A Direção do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários

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