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Carreira especial de inspeção veterinária Projeto de Lista Nominativa

I. Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, que estabelece o regime de carreiras especiais das inspeções setoriais, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (“DGAV”) encontra-se a preparar a transição de técnicos superiores para a carreira especial de inspeção veterinária.

II. Para esse efeito, a DGAV disponibilizou um projeto de lista nominativa de transição dos atuais Técnicos Superiores em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da DGAV para a nova Carreira Especial de Inspeção (“Projeto de Lista Nominativa”).

III. Os interessados podem pronunciar-se sobre este Projeto de Lista Nominativa até ao próximo dia 28 de outubro de 2019.

IV. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (“SNMV”) recorda que o Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, consagrou diversas soluções que contrariam propostas do SNMV e prejudicam os Médicos Veterinários, nomeadamente no regime remuneratório, na isenção de horário de trabalho e em relação ao domicílio necessário.

V. No entanto, o SNMV considera que os Médicos Veterinários devem procurar ativamente corrigir eventuais erros ou falhas do Projeto de Lista Nominativa.

VI. O SNMV já apresentou um pedido de esclarecimentos sobre o Projeto de Lista Nominativa à DGAV, até agora sem resposta.

VII. Face ao exposto, o SNMV apela aos Médicos Veterinários que se consideram afetados pelo Projeto de Lista Nominativa para se pronunciarem perante a DGAV, indicando claramente a sua concordância ou discordância com a inclusão ou exclusão e em que medida se consideram prejudicados na evolução da carreira.

VIII. Esta é a postura que o SNMV entende adequada face ao Projeto de Lista Nominativa, que é um documento provisório e que pode ser alterado pela DGAV, não se devendo aproveitar a discussão do mesmo para sinalizar outras formas de protesto.

IX. No final deste processo, tendo em conta as queixas que têm chegado ao SNMV, o SNMV pondera apresentar uma exposição à Provedora de Justiça e, eventualmente, caso se justifique, impugnar judicialmente a Lista Definitiva que venha a ser elaborada pela DGAV.

X. Por fim, face às dúvidas geradas junto dos Médicos Veterinários, o SNMV informa que irá solicitar à DGAV uma prorrogação do prazo de 28 de outubro de 2019, para que os Médicos Veterinários, possam, de forma mais esclarecida, tomar a posição que melhor acautele os seus direitos.


A Direcção do SNMV

Comment (1)

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