PS continua a querer lançar imposto anual para deter cães e pretende que Médicos Veterinários prestem consultas gratuitas
I. No dia 27 de janeiro de 2020, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS) apresentou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a introduzir no Orçamento de Estado de 2020 (OE 2020).
II. Entretanto, no dia de ontem, 4 de fevereiro de 2020, o GPPS apresentou uma nova versão da proposta, que será votada amanhã, no âmbito do OE 2020.
III. Apesar de algumas mudanças assinaláveis face à versão anterior, o GPPS continua a querer lançar um imposto anual para deter cães, a ser pago às Juntas de Freguesia.
IV. O imposto seria pago através do licenciamento de cães nas Juntas de Freguesia, que teria que ser renovado todos os anos.
V. O SNMV é contra esta solução por várias razões.
VI. Por um lado, a existência deste imposto anual constitui um encargo pesado para quem detém cães.
VII. Induzindo a que haja uma fuga maciça ao registo de animais de companhia no SIAC.
VIII. O que faz diminuir a utilidade do SIAC e determina que o Estado não disponha de dados sobre animais de companhia.
IX. Por outro lado, a criação deste imposto anual, disfarçado de taxa, para deter cães é manifestamente inconstitucional, por não envolver a prestação de nenhum serviço.
X. Com efeito, através do SIAC são registadas as profilaxias sanitárias obrigatórias para verificação pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), não cabendo qualquer controlo às Juntas de Freguesia nesta matéria
XI. Assim sendo, trata-se de um imposto para a mera detenção de cães, com a agravante de ser cobrado todos os anos.
XII. Acresce que, ao contrário do que procura defender o GPPS, até à criação do SIAC, o licenciamento de cães nas Juntas de Freguesia era residual, o que faz com que a criação do SIAC não tenha envolvido perda de receitas.
XIII. Por fim, nesta nova versão da proposta do GPPS, a realização de um ato médico-veterinário, a aposição de microchip no pescoço do cão, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, deveria ser prestada gratuitamente pelos Médicos Veterinários.
XIV. O SNMV considera que se trata de uma regulação inadmissível dos atos médico-veterinários próprios dos Médicos Veterinários.
XV. E que surge desenquadrada da regulação da profissão de Médico Veterinário, o que demonstra bem a falta de discussão e a impreparação desta proposta.
XVI. Aliás, não se concebe nem se compreende que, a pretexto do lançamento de um imposto anual para deter cães, se consagre que os Médicos Veterinários devam realizar actos médico-veterinários de forma gratuita.
XVII. Trata-se de uma exigência sem igual face a todas as outras profissões, que não são obrigadas a prestar atos próprios da profissão de forma gratuita, como pretende agora o GPPS.
XVIII. Face ao exposto, o SNMV apela que esta proposta seja retirada ou chumbada, permitindo que o SIAC funcione sem a criação de um imposto anual para deter cães, defendendo os interesses dos milhões de portugueses que têm animais de companhia, e não prejudicando gravemente o exercício da profissão da Medicina Veterinária.
Lisboa, 4 de fevereiro de 2020.
A Direcção do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários
Pode consultar aqui a nova versão do 1011C.